COMPLEMENTO DE CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ACIONISTAS DA RD SISTEMAS, S.A.

Em relação à Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da RD Sistemas S.A., convocada para realização nos escritórios de Barcelona, Calle Valencia, 560 4º no dia 22 de junho de 2018, às 14h00, em primeira convocatória e, se aplicável, no dia 23 de junho de 2018 às 14h00, em segunda convocatória, devidamente convocada por meio de anúncio no website da sociedade, www.rdsistemas.com a 18 de maio de 2018 e por carta registada com aviso de receção da mesma data, a todos os sócios no endereço designado para esse fim ou naquele que conste na documentação da sociedade, faz-se público, de acordo com o artigo 172 da Lei das Sociedades de Capital, um complemento de convocatória de assembleia geral solicitado a 23 de maio de 2018 e formulado pelos Administradores e acionistas Rafael Benavides Ortigosa, Tomás Olmo Cazalilla, Miguel Angel Palma Nieto, Pedro Gómez Grau e Jan Manel González López, detentores de mais de cinco por cento (5%) do capital social, por meio do qual se solicita a inclusão do seguinte ponto adicional na ordem de trabalhos da Assembleia Geral Ordinária:

"Alienação do edifício de escritórios localizado em Leganés (Madrid), Calle Margarita Salas, nº 34 Parque Científico Leganés Tecnológico, 28918 Leganés, Madrid, com as condições que forem determinadas pela Assembleia Geral, nos termos da alínea f) do art.º 160 da Lei das Sociedades de Capital".

Como consequência, a ordem de trabalhos será a seguinte:

Primeiro.- Nomeação do Presidente e Secretário da Assembleia.

Segundo.- Aprovação, se aplicável, das Contas Anuais correspondentes ao exercício de 2017.

Terceiro.- Aprovação, se aplicável, da gestão do Conselho de Administração.

Quarto.- Aprovação, se aplicável, da proposta de aplicação dos resultados do exercício mencionado.

Quinto- Renovação dos revisores oficiais de contas.

Sexto.- Alienação da nave industrial localizada em Leganés (Madrid), Calle Margarita Salas, nº 34 Parque Científico Leganés Tecnológico, com as condições que forem determinadas pela Assembleia Geral, nos termos da alínea f) do art.º 160 da Lei das Sociedades de Capital.

Sétimo.- Solicitações e perguntas.

Oitavo.- Delegar a faculdade de fazer escritura pública dos acordos que forem adotados.

Nono.- Redação, leitura e aprovação, se aplicável, da Ata da Assembleia, ou, na falta desta, nomeação dos interventores.

Recorda-se aos acionistas que, de acordo com o disposto no art.º 272 da Lei das Sociedades de Capital, a partir da convocatória da Assembleia Geral, qualquer acionista poderá obter da sociedade, de forma imediata e gratuita, os documentos que deverão ser submetidos à aprovação da mesma, bem como, se aplicável, o relatório de gestão e o relatório do revisor oficial de contas.

Em conformidade com o disposto no art.º 10 dos Estatutos da Sociedade, será permitida a presença na Assembleia por meios telemáticos, desde que sejam observadas as seguintes regras:

O meio telemático a ser utilizado será a videoconferência em tempo real, a fim de garantir devidamente a identidade do acionista, permitir o decorrer em boa ordem da Assembleia Geral e o exercício dos direitos do acionista, incluindo a emissão em tempo real do direito de voto.

Os acionistas que desejem participar por meios telemáticos deverão notificar o órgão de administração da sociedade, por escrito, pelo menos dez dias antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária de Accionistas em primeira convocatória. Nesse caso, o órgão de administração ativará um número de videoconferência que fornecerá ao acionista requerente com uma chave de acesso individual, também por escrito e pelo menos cinco dias antes da data prevista da assembleia em primeira convocatória.

O Presidente concederá, sucessivamente, aos acionistas que assistam telematicamente, turnos de intervenção e de votação depois dos que couberem aos que assistirem presencialmente.

As intervenções e propostas de acordo que aqueles que assistirem por meios telemáticos tiverem intenção de formular serão enviadas à sociedade por escrito com uma antecedência mínima de dez dias em relação ao momento da constituição da Assembleia.

Barcelona, 18 de maio de 2018.

O SECRETÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Tomás Olmo Calzalilla

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