CID
Controlo de Instituições Depositárias
CID: Visão geral
A aplicação informática CID é uma ferramenta com vocação de auditoria cuja principal missão é fornecer ao Depositário a tarefa de controlar e supervisionar os procedimentos de gestão e administração das Instituições de Investimento Coletivo e Fundos de Pensões.
A CID armazena dados com informações recebidas da Gestora (operações, periodizações, liquidações, Estados Reservados, preços, saldos, etc.), dispõe da sua própria interface de exportação automática para CID a partir da aplicação GOLF (a CID também permite receber informações de aplicações externas) e da própria Depositária (esta último inclui fontes externas: preços, operações, saldos, etc.) de cada uma das carteiras que se pretende controlar.
Também são recebidos dados da Gestora de mestres utilizados nos cálculos, ou seja, a definição dos instrumentos, taxas ou indicadores de carteira que a Gestora utiliza para calcular o Valor Patrimonial Líquido.
Ferramenta com vocação de auditoria cuja principal missão é facilitar ao Depositário o trabalho de controlo e supervisão
Funcionalidades gerais
- Deteção de desvios no Valor Patrimonial Líquido através de métodos estatísticos: Regressão Índices Setoriais, Regressão Índices Proxy, Margem Estatística, Valor Patrimonial Líquido, Controlo de Valor Patrimonial Líquido vs Benchmark e Método de Grandes Parcelas.
- Controlo de Limites e Coeficientes Oficiais e de Folheto.
- Verificação das informações enviadas aos Organismos Reguladores dos Estados Reservados e das Informação Pública Periódica.
- Cálculo do Compromisso/Risco em Derivados Circular 6/2010.
- Modelos do Depositário.
- Processos específicos de controlo com registo de incidentes.
- Conciliação bancária de movimentos.
- Relatório detalhado dos incidentes ou incumprimentos mostrando a origem, IIC e datas de incumprimento e resolução.
- Certificado do valor patrimonial líquido a partir dos incidentes detetados através dos processos de controlo.
- Comparação das operações e saldos das informações da Gestora e da Depositária.
- Aplicação adaptada à Operação de Controlo Portuguesa.
Complementos CID
Controle de limites e coeficientes oficiais e de folheto
Na RD Sistemas oferecemos uma solução às Entidades Financeiras para poderem controlar e administrar os limites particulares: Limites de Folheto e Limites Internos.
Funcionalidades principais:
- Manutenção e registo de Limites Particulares a cargo do próprio utilizador, a partir de uma Biblioteca Padrão de Conceitos anteriormente criados.
- Cálculo de Limites Internos e de Folheto registados pelo próprio utilizador.
- Variedade de consultas, justificação de cálculos e validações de limites registados pelo próprio utilizador.
Adicionalmente, na RD Sistemas oferecemos aos clientes que assim o desejem a contratação de um Serviço de Consultoria completo para a configuração de Limites Particulares e de Folheto:
- Estudo e análise dos folhetos e limites a partir da Consultoria da RD Sistemas.
- Registo de limites e associações com os fundos a partir da Consultoria RD Sistemas.
- Arranque inicial através da interface simples de importação e exportação.
- Cálculo de limites internos registados pela Consultoria da RD Systems.
- Cálculo de limites de folheto registados pela Consultoria da RD Systems.
- Variedade de consultas, justificação de cálculos e validações de limites registados pela RD Sistemas.
Supervisão de Fundos de Investimento Livre
Extensão da aplicação CID para tratar os FIL:
- Periodicidade da avaliação diária.
- Cálculo do Valor Patrimonial Líquido.
- Carregamento de ficheiros diários.
- Cálculo de Limites e Coeficientes.
- Geração de Estados Reservados.
- Geração de Relatórios Periódicos (Trimestral)
Supervisão para Fundos de Pensões
Extensão da aplicação CID para tratar os FP:
- Fecho de FP.
- Valor do Ativo Líquido ao nível do Plano.
- Verificação de Estados DGS FP.
Supervisão para Entidades de Capital de Risco
Verificações e comprovações sobre o funcionamento das Entidades de Capital de Risco (ECR) na aplicação CID da RD Sistemas, utilizada pelo depositário nos termos da Lei 22/2014, de 12 de novembro, que regula as atividades das Entidades de Capital de Risco.