CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA RD SISTEMAS, S.A.
Convocam-se os acionistas da sociedade para a Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 1 de março de 2019, às 14h00, em primeira convocatória e, se aplicável, no dia 2 de março de 2019 às 14h00, em segunda convocatória. A Assembleia será realizada nos escritórios de Barcelona, Calle Valencia, 560 4º, sob a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
Primeiro.- Nomeação do Presidente e Secretário da Assembleia.
Segundo.- Autorização para a aquisição das ações ou participações detidas pelo Sr. Carlos Izquierdo Mor da sociedade comercial, com nacionalidade de Andorra, Cim Tres Mil Tres, S.L., sociedade unipessoal com sede em Edifício Els Martinets, escalera A 2B de la parroquia de Ordino del Principado de Andorra. Inscrita no Registo de Sociedades Comerciais com o número 14.911, com o preço e condições. Acordos complementares ao ponto anterior.
Terceiro.- Informações sobre a venda dos imóveis propriedade da RD Sistemas S.A., localizados em Leganés (Madrid), "local de escritório na Avenida Rey Juan Carlos I, nº 79, planta 1ª puerta 7C". Bem como "local de escritório em Avenida Rey Juan Carlos I, nº 79, planta 1ª puerta 7D". Inscritas no Registo de Propriedade de Leganés 2, tomo 1427, livro 584, fólios 192 e 197, prédios n.º 17642 e n.º 17643, respetivamente. Acordos complementares ao ponto anterior.
Quarto.- Delegar a faculdade de fazer escritura pública dos acordos que forem adotados.
Quinto- Redação, leitura e aprovação, se aplicável, da Ata da Assembleia, ou, na falta desta, nomeação dos interventores.
Em conformidade com o disposto no art.º 10 dos Estatutos da Sociedade, será permitida a presença na Assembleia por meios telemáticos, desde que sejam observadas as seguintes regras:
O meio telemático a ser utilizado será a videoconferência em tempo real, a fim de garantir devidamente a identidade do acionista, permitir o decorrer em boa ordem da Assembleia Geral e o exercício dos direitos do acionista, incluindo a emissão em tempo real do direito de voto.
Os acionistas que desejem participar por meios telemáticos deverão notificar o órgão de administração da sociedade, por escrito, pelo menos dez dias antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária de Accionistas em primeira convocatória. Nesse caso, o órgão de administração ativará um número de videoconferência que fornecerá ao acionista requerente com uma chave de acesso individual, também por escrito e pelo menos cinco dias antes da data prevista da assembleia em primeira convocatória.
O Presidente concederá, sucessivamente, aos acionistas que assistam telematicamente, turnos de intervenção e de votação depois dos que couberem aos que assistirem presencialmente.
As intervenções e propostas de acordo que aqueles que assistirem por meios telemáticos tiverem intenção de formular serão enviadas à sociedade por escrito com uma antecedência mínima de dez dias em relação ao momento da constituição da Assembleia".
Barcelona, 28 de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Tomás Olmo Calzalilla