CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ACIONISTAS DA RD SISTEMAS, S.A.

Convocam-se os acionistas da sociedade para a Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 21 de junho de 2019, às 14h00, em primeira convocatória e, se aplicável, no dia 22 de junho de 2019 às 14h00, em segunda convocatória. A Assembleia será realizada nos escritórios de Barcelona, Calle Valencia, 560 4º, sob a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

Primeiro.- Nomeação do Presidente e Secretário da Assembleia.

Segundo.- Aprovação, se aplicável, das Contas Anuais correspondentes ao exercício de 2018.

Terceiro.- Aprovação, se aplicável, da gestão do Conselho de Administração.

Quarto.- Aprovação, se aplicável, da proposta de aplicação dos resultados do exercício mencionado.

Quinto- Distribuição de dividendos.

Sexto.- Cessação e nomeação de cargos do Conselho de Administração.

Sétimo.- Cessação e nomeação de Revisores Oficiais de Contas e, no caso de os nomeados serem pessoas singulares, nomeação de Revisores titulares e suplentes por um período de três anos.

Oitavo.- Modificação do art.º 14 dos Estatutos da Sociedade a fim de prever a adoção de resoluções do Conselho por videoconferência, conferência telefónica múltipla, via eletrónica de Intranet ou Internet ou qualquer outro meio conforme o estado da técnica for avançando. Convocatória do Conselho e adaptação à Lei 31/2014.

Nono.- Solicitações e perguntas.

Décimo.- Delegar a faculdade de fazer escritura pública dos acordos que forem adotados.

Décimo primeiro.- Redação, leitura e aprovação, se aplicável, da Ata da Assembleia, ou, na falta desta, nomeação dos interventores.

Em conformidade com o disposto no art.º 10 dos Estatutos da Sociedade, será permitida a presença na Assembleia por meios telemáticos, desde que sejam observadas as seguintes regras:

Recorda-se aos acionistas que, de acordo com o disposto no art.º 272 da Lei das Sociedades de Capital, a partir da convocatória da Assembleia Geral, qualquer acionista poderá obter da sociedade, de forma imediata e gratuita, os documentos que deverão ser submetidos à aprovação da mesma, bem como, se aplicável, o relatório de gestão e o relatório do revisor oficial de contas.

Em conformidade com o disposto no art.º 287 da Lei das Sociedades de Capital, os acionistas têm o direito de examinar na sede da Sociedade o texto integral da modificação proposta a que se refere o ponto oitavo da Ordem de Trabalhos e do relatório que o Conselho de Administração elaborou como justificação para a mesma e que está à sua disposição e de solicitar a entrega ou o envio gratuito dos referidos documentos.

Em conformidade com o disposto no art.º 10 dos Estatutos da Sociedade, será permitida a presença na Assembleia por meios telemáticos, desde que sejam observadas as seguintes regras:

O meio telemático a ser utilizado será a videoconferência em tempo real, a fim de garantir devidamente a identidade do acionista, permitir o decorrer em boa ordem da Assembleia Geral e o exercício dos direitos do acionista, incluindo a emissão em tempo real do direito de voto.

Os acionistas que desejem participar por meios telemáticos deverão notificar o órgão de administração da sociedade, por escrito, pelo menos dez dias antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária de Accionistas em primeira convocatória. Nesse caso, o órgão de administração ativará um número de videoconferência que fornecerá ao acionista requerente com uma chave de acesso individual, também por escrito e pelo menos cinco dias antes da data prevista da assembleia em primeira convocatória.

O Presidente concederá, sucessivamente, aos acionistas que assistam telematicamente, turnos de intervenção e de votação depois dos que couberem aos que assistirem presencialmente.

As intervenções e propostas de acordo que aqueles que assistirem por meios telemáticos tiverem intenção de formular serão enviadas à sociedade por escrito com uma antecedência mínima de dez dias em relação ao momento da constituição da Assembleia.

Barcelona, 20 de maio de 2019.

O SECRETÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Tomás Olmo Calzalilla

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